É aplicável ao distrito autónomo do Funchal o disposto no artigo 21.º da lei orgânica, aprovada pelo decreto-lei n.º 30:214, de 22 de Dezembro de 1939.
Artigo 16.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940