A Junta Autónoma do pôrto de Ponte Delgada passa a denominar-se Junta Autónoma dos portos do distrito de Ponta Delgada.
Artigo 18.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/1941
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1941
Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)
Alterado