Ficam revogados:
Os artigos 373.º a 395.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896;
A lei n.º 1:670, de 15 de Setembro de 1924;
O decreto n.º 12:596, de 30 de Outubro de 1926;
O artigo 23.º do decreto n.º 13:658, de 20 de Maio de 1927;
O segundo dos regulamentos aprovados pelo decreto n.º 19:243, de 16 de Janeiro de 1931;
O decreto n.º 27:995, de 27 de Agosto de 1937;
O decreto n.º 28:135, de 5 de Novembro de 1937;
O decreto n.º 28:416, de 17 de Janeiro de 1938;
O decreto n.º 28:417, de 17 de Janeiro de 1938;
O decreto n.º 28:955, de 29 de Agosto de 1938;
O decreto n.º 29:046, de 10 de Outubro de 1938, na parte respeitante aos corpos administrativos;
O decreto n.º 29:047. de 10 de Outubro de 1938;
O decreto n.º 30:373, de 10 de Abril de 1940.
Publique-se e cumpra-se como nêle se contém.