Os funcionários públicos que à data da publicação dêste decreto-lei se encontrem em comissão de serviço nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Pôrto no exercício dos cargos de diretores de serviços e chefes de repartição considerar-se-ão neles providos definitivamente se até 15 de Janeiro de 1941 não lhes fôr dada por finda a comissão.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1940