Os corpos administrativos enviarão à Caixa Geral de Aposentações, até 31 de Março de 1941, relativamente a cada um dos funcionários que nela devam ser inscritos, um boletim em duplicado, devidamente assinado e autenticado, do qual conste o nome completo, categoria, data de nascimento, vencimento mensal ilíquido, data do provimento em cargo com direito à aposentação e tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 1940 a considerar pela Caixa Geral de Aposentações, por deliberação do corpo administrativo, para o efeito do cálculo da pensão.
§ 1.º O tempo a considerar para o efeito de aposentação que não corresponda ao exercício de cargo ao qual o mesmo direito seja inerente será mencionado separadamente, com expressa indicação sobre a disposição legal ao abrigo da qual a contagem foi consentida.
§ 2.º Se o funcionário tiver prestado serviço em mais de um corpo administrativo, também em situação com direito à aposentação, ou que, por outro motivo, nela deva ser levado em conta, será aquela circunstância igualmente mencionada e feita a discriminação respectiva.
§ 3.º Às deliberações tomadas pelos corpos administrativos serão, para os devidos efeitos, notificadas aos interessados.