Os actuais funcionários administrativos que, por virtude de mudança de situação posterior a 1 de Janeiro de 1937, já transitaram para a Caixa Geral de Aposentações poderão requerer para o mesmo fim, no prazo de sessenta dias, ao último corpo administrativo a que pertenceram, a execução do disposto no artigo anterior.
Artigo 9.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1940