A cobrança dos impostos indirectos sôbre os géneros vendidos para consumo nos mercados municipais poderá ser feita por arrematação quando se mostre haver considerável prejuízo na cobrança directa e a deliberação da câmara seja aprovada pelo conselho municipal.
§ único. Fora dos mercados municipais aplica-se o disposto no artigo 718.º do Código Administrativo.