No uso das atribuïções de educação e cultura, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre criação, manutenção e supressão de escolas primárias e postos escolares;
2.º Sôbre dotação, instalação e apetrechamento dos estabelecimentos públicos de ensino liceal, técnico ou de magistério primário criados e dirigidos pelo Estado;
3.º Sôbre criação e manutenção de escolas práticas elementares de agricultura e de escolas do leitaria;
4.º' Sôbre instituïção de bolsas para estudantes distintos, mas pobres, que devam prosseguir os estudos fora do distrito, contanto que se obriguem a exercer a futura profissão no distrito quo os pensiona;
5.º Sôbre a criação e manutenção de jardins e hortos botânicos;
6.º Sôbre a criação e manutenção de museus de arte regional e de história natural, arquivos distritais e bibliotecas populares;
7.º Sôbre a recolha e defesa do folclore do distrito;
8.º Sôbre o inventário e protecção das relíquias históricas, dos monumentos artísticos e das belezas naturais do distrito;
9.º Sôbre a conservação e divulgação dos trajes e costumes locais;
10.º Sôbre o estudo das formas dialectais existentes no distrito;
11.º Sôbre o auxílio a conceder a associações ou institutos culturais do distrito.