No uso das atribuïções de polícia, pertence às juntas deliberar:
1.º Sôbre a segurança e comodidade do trânsito nas estradas distritais;
2.º Sôbre a conveniência e condições das edificações junto às estradas distritais;
3.º Sôbre o estacionamento dos veículos nas estradas distritais;
4.º Sôbre a iluminação pública nas estradas distritais;
5.º Sôbre a organização da polícia rural, de acôrdo com as câmaras municipais.
§ único. As atribuïções dos n.os 1.º, 3.º e 4.º poderão, mediante acôrdo, ser transferidas para as câmaras municipais nos troços de estrada que atravessem povoações.