O presidente da comissão executiva será o presidente da junta geral, designado nos termos do § 1.º do artigo 8.º
Artigo 30.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940
O presidente da comissão executiva será o presidente da junta geral, designado nos termos do § 1.º do artigo 8.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940