No início de cada quadriénio a junta geral do distrito elegerá dois dos seus procuradores para, juntamente com o presidente da junta geral, constituírem a comissão executiva.
§ 1.º A junta elegerá também dois substitutos para servirem no caso de falecimento, licença, impedimento temporário ou cessação de funções dos efectivos, segundo a ordem da votação ou, em caso de igualdade, a da idade.
§ 2.º Nas faltas e impedimentos dos substitutos serão chamados a servir os procuradores que residirem na capital do distrito, começando pelos mais velhos.