A comissão reúne ordinàriamente uma vez por semana e extraordinàriamente quando o presidente a convocar.
Artigo 32.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940
A comissão reúne ordinàriamente uma vez por semana e extraordinàriamente quando o presidente a convocar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940