Cada junta geral tem uma secretaria privativa, por onde corre todo o seu expediente e à qual compete registar as deliberações e decisões dos órgãos distritais, assegurar a respectiva execução e escriturar a contabilidade central.
§ único. Os serviços da secretaria, quando seja necessário, poderão distribuir-se por secções, nos termos do respectivo regulamento interno.