A secretaria é dirigida por um chefe de secretaria, sob a inspecção e superintendência do presidente da comissão executiva.
Artigo 42.º
Vigente desde: 31/12/1940
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Em vigor desde 31/12/1940
A secretaria é dirigida por um chefe de secretaria, sob a inspecção e superintendência do presidente da comissão executiva.
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