Compete à Regência Florestal:
1.º Cuidar dos viveiros florestais;
2.º Fazer a sementeira ou plantação dos terrenos escolhidos pela junta, de acôrdo com os estudos do silvicultores competentes;
3.º Organizar os processos para concessão de licenças e autorizações da competência da junta, informando-os devidamente antes de serem submetidos a deliberação;
4.º Superintender na polícia florestal, com todas as atribuïções e direitos conferidos pelo respectivo regulamento aos funcionários florestais do Estado;
5.º Dirigir os serviços de conservação e de exploração das matas, de acôrdo com as normas legais e as instruções técnicas da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüicolas;
6.º Proceder aos trabalhos de conservação e tratamento dos jardins da junta geral e de arborização das estradas distritais, conforme fôr acordado com a Direcção das Obras Públicas, e à poda das árvores;
7.º Fazer o povoamento piscícola dos lagos e lagoas públicas.