Os serviços pecuários, compreendendo os serviços zootécnicos, estão a cargo da Intendência de Pecuária.
Artigo 53.º
Vigente desde: 31/12/1940
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1940
Os serviços pecuários, compreendendo os serviços zootécnicos, estão a cargo da Intendência de Pecuária.
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