Compete à secção dos serviços industriais e eléctricos:
1.º O registo do trabalho nacional e o serviço de estatística industrial;
2.º A organização dos processos de licenciamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas;
3.º O expediente do licenciamento e a prova, renovação de prova, vistoria e fiscalização das caldeiras, geradores e recipientes de vapor e a autorização para construção de chaminés;
4.º O inquérito sôbre as causas dos sinistros nas caldeiras;
5.º O registo, vistoria e autorização para instalação e funcionamento de motores;
6.º A inspecção de pesos e medidas;
7.º A organização dos processos de condicionamento industrial que hão-de ser resolvidos polo Govêrno;
8.º A organização dos processos de licenciamento de instalações eléctricas e fiscalização das mesmas instalações.