O provimento definitivo dos lugares técnicos será sempre por meio do concurso documental, em que os candidatos provem a posse dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas e mais as habilitações especialmente exigidas para o desempenho do cargo.
§ único. A comissão executiva da junta geral poderá sempre optar pelo provimento por contrato anual, sucessivamente renovável, mas contanto que o contratado possua à data do primeiro contrato os requisitos gerais e as habilitações especiais para o exercício da função.