O orçamento das juntas gerais será organizado nos termos prescritos pelo Código Administrativo, mas a receita ordinária será classificada e distribuída pelos seguintes capítulos:
1.º Contribuïções e impostos;
2.º Taxas - Rendimentos de diversos serviços e de bens próprios;
3.º Consignação de receitas;
4.º Reembolsos, reposições e dívidas activas.