Artigo 3.º
(Transmissão de imóveis locados a favor do locatário)
Redação registada como em vigor em 04/08/1982.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
Está isenta de sisa a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no termo da vigência do contrato de locação financeira e realizada nas condições nele estabelecidas, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre os imóveis bocados.