Está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.
Artigo 3.º — (Transmissão de imóveis locados a favor do locatário)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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