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Artigo 3.º(Transmissão de imóveis locados a favor do locatário)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
Está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2010

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/08/1982 a 30/12/2010

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