Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º(Benefícios em matéria de imposto do selo)

Vigente desde: 04/08/1982
É reduzida a 50% a taxa do imposto do selo devido pelo acto da constituição das sociedades de locação financeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/1982