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Artigo 10.º

Vigente desde: 26/09/1984
1 -O aproveitamento individual em cada curso será expresso em termos de aprovação ou não aprovação.
2 -A avaliação do aproveitamento compreenderá, no final do curso, a realização de uma prova global presencial escrita, no âmbito dos conteúdos programáticos da componente de formação científica de cada subgrupo ou disciplina, podendo esta prova ser organizada com perguntas de opção e consulta bibliográfica.
3 -Tal avaliação compreenderá também, sempre que possível, a apreciação de outras actividades de entre as referidas no artigo 6.º deste diploma realizadas no âmbito do curso e que sejam susceptíveis de avaliação.
4 -Poderá realizar-se uma prova oral, sempre que o júri considere necessário, sendo o candidato convocado para essa prova com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/1984