Os encargos orçamentais resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados:
a) Pelas respectivas rubricas dos orçamentos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, no que se refere ao aumento de vencimento pelo acesso ao 1.º escalão;
b) Pelo orçamento das respectivas direcções-gerais de ensino, no que refere às remunerações previstas no artigo anterior.