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Artigo 26.º

Vigente desde: 26/09/1984
Os encargos orçamentais resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados:
a) Pelas respectivas rubricas dos orçamentos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, no que se refere ao aumento de vencimento pelo acesso ao 1.º escalão;
b) Pelo orçamento das respectivas direcções-gerais de ensino, no que refere às remunerações previstas no artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/09/1984