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Artigo 10.ºDestino das verbas

RevogadoVigente desde: 24/08/2004
O produto das coimas aplicadas terá a seguinte distribuição:
a) 40% para a DGAC;
b) 60% para o Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)