Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºInstrução de processos

RevogadoVigente desde: 24/08/2004
1 -A DGAC é a entidade competente para a instrução dos processos contra-ordenacionais instaurados ao abrigo do disposto no presente diploma.
2 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma é da competência do director-geral da Aviação Civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/08/2004

Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)