Artigo 16.º
Apoios e encargos
Redação registada como em vigor em 20/11/1995.
Esta redação foi substituída em 29/02/2000. Ver a versão consolidada
1 - O apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da Comissão a que se refere o artigo 6.º é assegurado pelo Instituto do Consumidor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por verbas do Instituto do Consumidor, mediante inscrição de uma divisão própria, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.