Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºParticipação em reuniões

RevogadoVigente desde: 16/04/2005
O presidente da Comissão pode convidar para participar em reuniões, a título consultivo e sem direito a voto, pessoas com especial competência técnica nas matérias a tratar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/04/2005