Artigo 2.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 10/08/1999.
Esta redação foi substituída em 26/05/2017. Ver a versão consolidada
Constitui atribuição do Fundo prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respectiva actividade nos termos previstos no presente diploma.