Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2017
Constitui atribuição do Fundo prestar apoio financeiro, de natureza social, aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade nos termos previstos no presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2017

Decreto-Lei n.º 52/2017 - 1.ª Série(26/05/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 25/05/2017

Comparar com a versão em vigor