Constitui atribuição do Fundo prestar apoio financeiro, de natureza social, aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 2.º — Atribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2017
Decreto-Lei n.º 52/2017 - 1.ª Série(26/05/2017)
Alterado