Histórico de versões
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 23/04/2014
Decreto-Lei n.º 61/2014 - 1.ª Série (23/04/2014)
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo
Versão 5 · em vigor desde 07/05/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo
Versão 4 · em vigor desde 11/10/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo
Versão 3 · em vigor desde 03/12/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo
Versão 2 · em vigor desde 22/09/2001
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 5 — Montante da compensação e período máximo
Versão 1 · em vigor desde 10/08/1999
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.