Artigo 6.º
Subsidariedade e acumulação
Redação registada como em vigor em 10/08/1999.
Esta redação foi substituída em 11/10/2006. Ver a versão consolidada
1 - O regime de compensação salarial previsto no presente diploma é subsidiário relativamente aos regimes de apoio financeiro previstos no quadro da Intervenção Operacional Pesca - IFOP.
2 - A compensação salarial não é acumulável com qualquer apoio financeiro com a mesma finalidade, prestação substitutiva do rendimento ou subsídio de formação.