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Artigo 6.ºSubsidariedade e acumulação

Versão 2Vigente desde: 11/10/2006
1 -O regime de compensação salarial previsto no presente diploma é subsidiário a outros regimes comunitários de apoio financeiro.
2 -A compensação salarial não é acumulável com qualquer apoio financeiro com a mesma finalidade, prestação substitutiva do rendimento ou subsídio de formação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2006

Original

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 10/10/2006

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