Artigo 8.º
Mandato e senhas de presença
Redação registada como em vigor em 10/08/1999.
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1 - O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do director-geral das Pescas e Aquicultura.
2 - Os membros do conselho administrativo, com excepção do director-geral das Pescas e Aquicultura, têm direito a senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.