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Artigo 8.ºMandato e senhas de presença

Versão 2Vigente desde: 23/04/2014
1 -O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 -Os membros do conselho administrativo, com exceção do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, têm direito a senhas de presença, de montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2014

Original

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 22/04/2014

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