Artigo 9.º
Competências do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 10/08/1999.
Esta redação foi substituída em 11/10/2006. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do Fundo e, nomeadamente:
a) Aprovar o respectivo regulamento interno;
b) Gerir as receitas do Fundo, aplicando-as aos respectivos encargos;
c) Prestar contas da sua gerência;
d) Elaborar um relatório anual de actividades.