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Artigo 9.ºCompetências do conselho administrativo

Versão 2Vigente desde: 11/10/2006
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do Fundo e, nomeadamente:
a) Aprovar o respectivo regulamento interno;
b) Apreciar os pedidos de apoio financeiro submetidos ao Fundo;
c) Prestar contas da sua gerência;
d) Elaborar um relatório anual de actividades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2006

Original

Versão 1

Em vigor de 10/08/1999 a 10/10/2006

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