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Artigo 5.ºEntidades com obrigação de recepção de energia eléctrica

RevogadoVigente desde: 07/11/2012
Estão obrigados à recepção de energia eléctrica proveniente das entidades referidas no artigo anterior, nos termos deste diploma e demais legislação aplicável, os operadores das redes do SEP:
a) A entidade concessionária da RNT;
b) A entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT;
c) As entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT.

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Versão 1

Revogado desde 07/11/2012