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Artigo 16.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Compete, em especial, à DGV, às DRA, às câmaras municipais, designadamente aos médicos veterinários municipais e polícia municipal, à GNR e à PSP assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010