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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 10/08/1989
- 1 - É assegurado aos professores auxiliares, bem como aos professores associados e catedráticos das disciplinas previstas nos protocolos referidos no artigo 1.º do presente diploma, nos termos da legislação aplicável, o direito ao provimento, como supranumerários, nas categorias e em lugares de assistente hospitalar, de saúde pública ou de clínica geral e de chefe de serviço hospitalar, de saúde pública ou consultor de clínica geral, respectivamente, sempre que se verifique a inexistência de vagas nos quadros das instituições hospitalares ou dos estabelecimentos de saúde em que os interessados desenvolvam actividades de ensino.
2 - Os lugares de supranumerários previstos no número anterior serão extintos à medida que vagarem, por força de cessação do contrato de docência, no caso dos professores auxiliares, ou de não obtenção de provimento definitivo, no caso dos professores associados e catedráticos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/08/1989

Decreto-Lei n.º 246/89 - 1.ª Série(05/08/1989)