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Artigo 2.º

Vigente desde: 02/10/1990
2 -É de 18 meses o prazo de vigência das inscrições provisórias previstas no número anterior, renovável por períodos de igual duração, a pedido do interessado e desde que se verifique a permanência da razão da provisoriedade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 02/10/1990