1 -A exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas por entidades diferentes das que procediam à sua exploração aquando da respectiva entrada em serviço só pode fazer-se depois de verificado, pelo INTF, que essas entidades preenchem os requisitos da capacidade técnica e da cobertura da responsabilidade civil.
2 -O pedido de verificação da capacidade técnica e da cobertura da responsabilidade civil será decidido pelo INTF no prazo de 90 dias a contar da sua apresentação.