Compete às juntas de freguesia:
a) Proceder ao registo dos cães e gatos nos termos definidos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional;
b) Verificar que a etiqueta com o número de identificação se encontra aposta no boletim sanitário de cães e gatos antes de efectuar o registo e licenciamento previstos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos;
c) Não proceder ao registo e licenciamento de animais que não se encontrem identificados nos termos do presente diploma.