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Artigo 16.ºPedidos de alteração de autorização de introdução no mercado

RevogadoVigente desde: 25/10/2019
1 -As alterações do equipamento de identificação devem ser previamente autorizadas pela DGV.
2 -Com o requerimento de alteração, deve o responsável pela introdução no mercado apresentar um processo, em língua portuguesa, com os elementos previstos no n.º 2 do artigo 15.º que se justifiquem em função da alteração pretendida.

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Versão 1

Revogado desde 25/10/2019