Artigo 1.ºRevogado
2 -O disposto no número anterior vale também para a secção de Aveiro do Instituto Comercial do Porto, que passará a designar-se por Instituto Comercial de Aveiro.
3 -Até à definitiva conversão do Instituto Comercial de Aveiro em estabelecimento de ensino superior manter-se-á a situação administrativa do seu pessoal em relação ao Instituto Comercial do Porto, ficando, porém, destacado no Instituto Comercial de Aveiro.
4 -As despesas resultantes da autonomização do Instituto Comercial de Aveiro serão suportadas, durante o corrente ano, por verbas a extrair do orçamento global do Instituto Comercial do Porto ou por conta de dotações inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ensino Superior.