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Artigo 103.º(Formação profissional)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -A preparação profissional tem por objectivo habilitar o menor ao exercício de uma profissão.
2 -Os cursos profissionais serão subordinados aos programas oficiais, salvas as modificações impostas pelas condições específicas dos serviços.

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Revogado desde 08/10/2015