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Artigo 128.º(Assistência técnica)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Durante a permanência em centros de acolhimento especializado que se destinem a menores internados por uso ilícito de estupefacientes, os menores são assistidos por técnicos do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015