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Artigo 127.º(Natureza e fins)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Os centros de acolhimento especializado destinam-se a recolher transitoriamente menores que, por abuso de bebidas alcoólicas ou uso ilícito de estupefacientes, sejam passíveis de medidas tutelares ou de protecção.
2 -A recolha pode efectuar-se em fase de observação ou durante a execução da medida.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015