Compete à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores designar o estabelecimento onde o menor deve cumprir a medida que lhe tiver sido aplicada, bem como autorizar a transferência de menores entre estabelecimentos da mesma espécie.
Artigo 141.º — (Execução de medidas de internamento)
RevogadoVigente desde: 08/10/2015
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