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Artigo 149.º(Tribunais de comarca)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/1999
1 -Fora das áreas abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores, cabe ao tribunal da respectiva comarca conhecer das causas que àqueles estão atribuídas.
2 -No caso previsto no número anterior, o tribunal constitui-se em tribunal de família e menores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/08/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 27/08/1999